Em relação ao processo de execução previsto no Código de Processo Civil, e mais especifcamente à possibilidade de execução provisória, é correto afrmar:
Quando o devedor, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar seus bens ou transferi-los para o nome de terceiros a fim de frustrar a execução ou lesar credores, é cabível a seguinte medida cautelar: