Lais Bastos propôs uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados. Logo após a citação, o réu desocupa voluntariamente o imóvel, entregando as chaves para Lais Bastos. Certificada nos autos a entrega das chaves, o juiz imediatamente extingue o processo, sem resolução do mérito. Nesse caso, a decisão está:
Carlos Frota propôs uma ação de cobrança em face de Luana Dias. Em sua contestação, Luana Dias alega e comprova que já pagou o valor que está sendo cobrado por Carlos Frota. Nessa hipótese, incumbe:
Paulo Silas ajuizou ação para compelir o seu plano de saúde a fornecer um remédio para tratamento de um câncer. Nessa situação, o juiz poderá, independentemente do requerimento de Paulo Silas:
José propôs ação de cobrança em face de Maria, pleiteando a condenação desta a lhe pagar a quantia de dez mil reais. Concluindo que os fatos constitutivos do direito de crédito restaram comprovados, o juiz julgou procedente o pedido, condenando a ré, porém, a pagar ao autor a quantia de vinte mil reais. Nesse cenário, pode-se concluir que houve um julgamento: