Lei estadual criou um Fundo Especial do Judiciário local,
estabelecendo a seguinte fonte de receita para o referido fundo:
“saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do
Poder Judiciário, disponíveis ao final de cada exercício, ressalvado
o valor inscrito em restos a pagar”. O governador do Estado,
inconformado com essa lei, já em vigor quando do início de sua
gestão, encaminha consulta quanto à sua constitucionalidade ao
Órgão de Controle Interno.
Com base na legislação de regência e na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a lei é: