Ao teor do que dispõe a Lei n⁰
4.320/64, o desdobramento
da despesa com pessoal, material, serviços, obras e
outros meios de que se serve a Administração Pública
para consecução dos seus fins entende-se por
Observado o disposto na Constituição Federal, para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes
de comoção interna, é admitida a abertura de crédito