Questões de Concurso
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Logo após sua distribuição, o magistrado observou que a petição inicial da ação expropriatória do Município não veio instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e não foi apresentada declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização ao disposto no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
No caso em tela, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve:
Trata-se de somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.
O trecho acima se refere a:
“Decreto nº 9.100/2022
O Governador do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 13 da Lei nº 14.446/2022, de 11/01/2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional [...] no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I, no item relativo a Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura da programação de despesa constante no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador, Bahia, em 10 de setembro de 2022
Governador do Estado”
À luz dos normativos aplicáveis, o crédito adicional ilustrado: