As empresas controladas pelo setor público que firmar
contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e
metas de desempenho, na forma da lei, disporá de
autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem
prejuízo ao previsto constitucionalmente sobre o tema.
Nesse sentido, em consonância com a Lei 101 de 2000, que
trata de normas de finanças públicas, é correto afirmar que
os recursos recebidos do controlador, a qualquer título,
especificando valor, fonte e destinação, serão incluídos
como nota explicativa, pela empresa controlada, em seus
balanços: