Suponha que a Comissão Mista de Orçamentos, no âmbito do Poder Legislativo federal, modificou a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo de lei orçamentária
anual, que se limitava, em relação ao orçamento do Poder Judiciário, a consolidar a proposta recebida do Poder
Judiciário ao Orçamento Geral da União. Suponha ainda que a modificação introduzida na Comissão reduziu o
montante do orçamento a ser aprovado, sob o argumento
de que, sem o ajuste realizado, outras políticas públicas
mais relevantes, como saúde e educação, teriam crescimentos menores de um ano para outro do que o previsto
para o Poder Judiciário. Neste cenário, imagine que uma
associação de magistrados ingresse com ação direta de
inconstitucionalidade contra a modificação aprovada na
comissão mista.
É correto afirmar, com base nessa situação hipotética e
na ordem jurídica nacional, que