Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a entrega de recursos correntes ou de
capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não
decorrente de consignação constitucional, legal ou os destinados ao SUS, denomina-se:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Estão obrigadas a seguir as
disposições desta Lei, as entidades listadas a seguir, EXCETO: