Constitui-se importante instrumento de transparência, avaliação e
acompanhamento da execução orçamentária, ao qual o respectivo Poder ou órgão
nominado pela Lei de Responsabilidade Fiscal deve dar ampla divulgação,
devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que
corresponder, emitido, de regra, ao final de cada quadrimestre, salvo nos
municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, aos quais é
facultada sua emissão com periodicidade semestral, nele devendo conter, dentre
outros dados, comparativo com os respectivos limites de que trata a lei, dos
montantes relacionados à despesa total com pessoal, à dívida consolidada e
mobiliária, à concessão de garantias, a operações de crédito, à indicação das
medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites
com o percentual comparativo ao limite de que trata a lei. Está a se discorrer
sobre: