Questões de Concurso
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Perde o atributo da abstração a nota promissória em cujo corpo haja referência ao contrato que a tenha ensejado, de modo que defesas decorrentes da falta ou falha de execução contratual poderão ser opostas, pelo sacador, a terceiro de boa fé a quem tenha sido a nota endossada.
As declarações escritas e datadas que, emitidas pela instituição financeira ou por câmara de compensação, se refiram à recusa de pagamento não suprem o protesto para a cobrança dos endossantes do cheque e de seus avalistas
I. O avalista de um título de crédito emitido por empresa que posteriormente veio a falir, ao ser executado, pode suscitar a exceção pessoal de condição de falida da emitente do título e devedora principal e requer a suspensão da ação.
II. A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.
III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.
IV. Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.
V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.
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