Debêntures, títulos representativos de um contrato de mútuo entre a companhia e
pessoas indeterminadas, são valores mobiliários que conferem aos investidores (mutuantes)
o direito de crédito perante a sociedade anônima (mutuária), nas condições constantes
do certificado, se houver, e da escritura de emissão, podendo sua emissão ser pública ou
privada. Nas emissões de debêntures destinadas ao mercado de capital, é obrigatória a
figura do agente fiduciário, para representar a comunhão de interesses dos debenturistas.
A respeito do agente fiduciário, é correto afirmar que
Alternativas
A
é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter facultativo na legislação, proteger
os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado
e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos
próprios bens; também, atuar para proteção de direitos ou defesa de interesses deles,
dentre outras atribuições, declarando o vencimento antecipado das debêntures; na
condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal
e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na
ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso
de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da
sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo
deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).
B
é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter taxativo na legislação, proteger os
direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a
diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos
próprios bens; também, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos
debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das
debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a
execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da
companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito
debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou
liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante
dos debenturistas, se autorizado pela assembleia deles (debenturistas).
C
poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de
administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central
para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens
de terceiros; será escolhido pela sociedade anônima emissora, podendo este (o agente
fiduciário), na condição de substituto processual dos debenturistas, para proteção de
direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o
vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros,
excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência
de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de
decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade
anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação
em contrário da assembleia deles (debenturistas).
D
poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de
administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central
para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens
de terceiros; será escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, podendo este (o
agente fiduciário), na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, para
proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições,
declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal
e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na
ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso
de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da
sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo
deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).