Nos títulos de crédito, a necessidade da existência material do
título, ou seja, a de comprovar o crédito pelo documento
originário, é instituída pelo princípio da
Assinale a opção que apresenta, respectivamente, o prazo
mínimo de duração dos contratos empresariais de leasing
operacional e o somatório de todos os pagamentos devidos nesse
contrato.
Pelos princípios que regem a circulação dos títulos de crédito e nos termos da
jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
É uma ordem de pagamento emitida pelo credor (sacador) contra o devedor (sacado). O favorecido
deste título de crédito pode ser o próprio sacador, ou um terceiro por ele indicado, denominado
tomador. O enunciado está a se referir: