Para que um Município possa ser beneficiado com transferências
voluntárias de outros entes federados, deve, nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
instituir e efetivamente arrecadar, necessariamente, os seguintes
tributos municipais:
O empréstimo compulsório é um tributo que possui fato gerador
vinculado à despesa que lhe deu causa, envolvendo situações
excepcionais. É hipótese que justifica a criação do empréstimo:
A capacidade para criar tributos por meio de lei e determinar
a hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota, é privativa dos entes federativos. Essa atribuição configura: