Segundo a Constituição Federal de 1988, a espécie tributária que,
sempre que possível, será graduada conforme a capacidade
econômica do contribuinte corresponde aos(às)
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no §2º do art. 145 da Constituição Federal, que afirma
que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, deve-se entender que