A empresa Beta, sediada em Niterói, foi contratada pela empresa
Gama, sediada em Rio Bonito, para fazer a reforma de um prédio
seu, no Município de Silva Jardim.
O imposto devido pela citada operação e o ente competente para
sua cobrança são:
Os Municípios podem instituir impostos que são da sua
competência, conforme determinado pela Constituição da
República de 1988. Além desses, ainda têm direito a percentuais
de outros impostos de competência dos Estados.
Esses tributos e percentuais são, respectivamente:
Considere que o Estado de Goiás pretenda alterar a regra vigente para repartição, entre os municípios, do produto da participação municipal nas receitas provenientes da arrecadação de ICMS. À luz das disposições constitucionais aplicáveis à matéria, tal
desiderato
Conforme prevê o Art. 18-A do Código Tributário Nacional, “para fins da incidência
do imposto de que trata o inciso II do caput do Art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o
gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e
serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos”. Nesse sentido,
o Código Tributário Nacional, no dispositivo citado, está fazendo referência ao: