Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, conforme previsto na
Constituição Federal, EXCETO:
Lei estadual instituiu taxa judiciária, estabelecendo como
fato gerador a utilização dos serviços judiciais. A base de
cálculo da exação adotou como referência o valor da causa
dentro dos limites dispostos no anexo do texto legal. À luz
dos princípios constitucionais que guiam o sistema tributário brasileiro, esta previsão é legítima, pois
Um dos princípios norteadores de tributos como o
IPI e o ICMS tem por fundamento dosar a incidência
tributária de acordo com a essencialidade da
mercadoria. Neste diapasão, mercadorias supérfluas
estariam sujeitas a maiores alíquotas, ao passo que
mercadorias essenciais sofreriam menor tributação.
Trata-se do:
Quando a Constituição Federal dispõe que “é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver instituído
ou aumentado” está consagrando o princípio da