A execução judicial dos créditos tributários e não tributários, disciplinada pela Lei 6.830, de 22 de setembro
de 1980, objetiva forçar o devedor a adimplir, excutindo bens de seu patrimônio para satisfação do crédito.
Pauta-se no título executivo “certidão de dívida ativa” (CDA), sendo um título extrajudicial apto a amparar o
processo de execução, a teor do art. 784, IX, do Código de Processo Civil.
Além de ser uma forma especial de execução, que concretiza, em última razão, uma igualdade de
concorrência entre as empresas contribuintes e uma igualdade de tratamento fiscal entre as demais pessoas, é
um modo pelo qual se buscam receitas públicas para a prestação de serviços públicos.
(OLIVEIRA, Weber Luiz de. Ação de direito material e execução fiscal administrativa no contexto da desjudicialização:
(im)possibilidades constitucionais. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência
Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.15, n.2, 2º quadrimestre de 2020. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-
7791, Acesso em: 21 ago. 2022.)