No que se refere ao direito de creditamento do IPI na entrada de
insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos
juntos à Zona Franca de Manaus, é correto afirmar que
A transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, é fato gerador do