Em sede de execução fiscal, o juiz, depois de ouvida a
Fazenda Pública, cuja manifestação prévia será dispensada no caso de cobranças judiciais em que o valor seja
inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da
Fazenda, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se tiver transcorrido
o prazo prescricional. A contagem do referido prazo tem
por termo a quo a decisão que