O Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca da
fiscalização tributária, impõe o denominado “sigilo fiscal”,
vedando a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou
seus servidores, de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, que
tenham obtido em razão do ofício.
Acerca das certidões, segundo a regência do Código
Tributário Nacional, é correto afirmar que é positiva,
desprovida do efeito de negativa, a certidão que conste
a existência de créditos
Do CTN, Art. 197. Mediante intimação escrita, são
obrigados a prestar à autoridade administrativa todas
as informações de que disponham com relação aos
bens, negócios ou atividades de terceiros, EXCETO: