Questões de Concurso Sobre pedagogia para técnico em assuntos educacionais
Foram encontradas 3.648 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
O Projeto Pedagógico Institucional da Universidade Federal do Amapá (2001) baseia-se no desenvolvimento de uma consciência humana, democrática, ética e cidadã. Conforme o mencionado projeto, a missão da UNIFAP é a busca rigorosa e metódica do conhecimento por intermédio do ensino, da pesquisa e da extensão, para a qual deve convergir a sua organização administrativa e acadêmica, seus recursos materiais e seu corpo docente, fundamentando-se para isto nos seguintes princípios quanto: aos fundamentos éticos-políticos; a competência profissional; a autonomia; ao respeito; a religiosidade e aos fundamentos didático-pedagógicos. No que se refere à Competência Profissional estão listadas no Projeto:
A- A capacidade de intervir na rotação homemambiente preservando os valores ambientais e culturais;
B- Garantir nos cursos a adequação dos conteúdos à realidade amazônica para a formação de um profissional integrado a realidade local e globalizado;
C- Garantir e possibilitar a formação humana, política e socioeconômica;
D- Desenvolver a capacidade de apropriar, construir e reconstruir o conhecimento de forma a intervir na realidade em busca da consolidação da cidadania;
E- Desenvolver a capacidade de leitura das diversas realidades que o rodeia.
É totalmente VERDADEIRO afirmar que:
Segundo o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNIFAP (2015-2019) o item organização didático-pedagógica, têm como compromisso o eixo norteador da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, tendo por base uma perspectiva interdisciplinar. Para o atendimento às diretrizes didático-pedagógicas, este Plano estabelece os critérios gerais que as definem: nas inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade dos componentes curriculares; nas oportunidades diferenciadas de integralização curricular; nas atividades práticas e estágio; no trabalho de conclusão de curso; na avaliação do ensino e aprendizagem; no desenvolvimento de materiais pedagógicos e na incorporação de avanços tecnológicos. Sobre as oportunidades diferenciadas de integralização curricular a UNIFAP garante aos alunos:
A- Aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES em caso de transferência, de acordo com a legislação;
B- A mobilidade que se realiza pelo Programa de Mobilidade Acadêmica;
C- Convênios que a UNIFAP tem com universidades nacionais e estrangeiras que recebem estudantes da Instituição para cumprirem planos de estudos específicos dentro de sua área de formação;
D- Estágio extra curricular em Instituições de Educação Básica, Médio e Superior;
E- Aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES em caso de abandono do curso, de acordo com a legislação.
É totalmente VERDADEIRO afirmar que:
Em 21 de dezembro de 2017 o Ministro da Educação Mendonça Filho, editou a Portaria Ministerial de Nº 23. Nas disposições gerais, em seu Art. 1º está definido que o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior IES e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, passa a ser estabelecido por esta Portaria. Mais especificamente, o capítulo V refere-se ao ciclo avaliativo e das disposições específicas aos processos de renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Conforme o Art. 38, em cada ciclo avaliativo, poderá ser prorrogada a validade dos atos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso em vigor, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, por meio de processo simplificado, com dispensa de avaliação externa in loco, desde que observados os seguintes requisitos:
A- Atos autorizativos válidos;
B- Não tenham sido penalizados em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos 5 (cinco ) anos, a contar da publicação do ato que penalizou o curso;
C- Indicadores de qualidade satisfatórios;
D- Não tenham sido penalizados em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos 2 (dois) anos, a contar da publicação do ato que penalizou o curso;
E- Inexistência de medida de supervisão em vigor.
É totalmente VERDADEIRO afirmar que:
A Lei Nº 10.861, sancionada pela Presidência da República em 14 de abril de 2004 explicita em seu Art. 1º “Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do Art 9º, VI, VIII e IX, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”. Em 10 de maio de 2016, o Ministro da Educação editou a Portaria Ministerial de Nº 386, em que Aprova, em extrato, indicadores do instrumento de avaliação de cursos de graduação nos graus de tecnologia, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Conforme a Portaria mencionada, são itens que compõem a Dimensão: “Organização Didático-Pedagógica”:
A- Estrutura curricular e Conteúdos curriculares;
B- Responsabilidade Social e participação dos discentes no acompanhamento e na avaliação do PPC;
C- Bibliografia básica e bibliografia complementar;
D- Experiência de magistério superior do corpo docente e atuação do Núcleo Docente Estruturante – NDE;
E- Estágio curricular supervisionado - relação entre teoria e prática e atividades de tutoria.
Estão CORRETAS as alternativas:
O Plano Nacional de Educação foi sancionado pela Presidência da República no dia 25 de junho de 2014. Este é constituído de 20 Metas e diversas Estratégias a serem realizadas, objetivando alcançar as referidas Metas. A Meta 17 refere-se a “valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.” Para alcançar estas metas, deverá haver um esforço coletivo da União, Estados e Municípios e Distrito Federal. Aqui estão listadas as atribuições, a saber:
A- Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
B- Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
C- Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
D- Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;
E- Realizar a progressão funcional dos profissionais da Educação, visando dar incentivo à formação continuada.
É totalmente VERDADEIRO afirmar que: