Questões de Concurso
Sobre normas constitucionais do direito à educação em pedagogia
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Em decorrência da segurança do produto para a desinfecção de alimentos, o mesmo poderá ser aplicado para a desinfecção de:
De acordo com o artigo 11, os Municípios incumbir-se-ão de:
1. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados. 2. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas. 3. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. 4. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. 5. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. 6. Garantir o transporte escolar gratuito a todos os alunos da rede municipal, independentemente de suas condições financeiras. 7. Os Municípios deverão se integrar ao sistema estadual de ensino.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II. Ensino médio e profissionalizante universal e gratuito; III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino; IV. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Dos itens acima:
Leia as afirmativas a seguir:
I. No Brasil, o ensino deve ser ministrado com base no princípio da garantia de padrão de qualidade.
II. É vedada a bolsa de aprendizagem ao adolescente até quatorze anos de idade.
Marque a alternativa CORRETA:
Leia as afirmativas a seguir:
I. No Brasil, a educação básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal.
II. Paulo Freire foi um importante autor na área de educação e, entre as suas contribuições para esse campo do conhecimento, destaca-se a proposta de uma prática de sala de aula que pudesse desenvolver a criticidade dos alunos.
Marque a alternativa CORRETA
I. Indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos sessenta por cento dos(as) alunos(as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica. II. Indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.
Uma dessas modalidades é transversal a todas as etapas da Educação Básica e, também, às demais modalidades. Trata-se da
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa privada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9394/96 , por sua vez, no artigo 7° , reitera que o ensino é livre à iniciativa privada, se forem cumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e se houver autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, além de capacidade para se autofinanciar.
Nas últimas décadas, as escolas mantidas pela iniciativa privada aumentaram em número e proporção, na maior parte das diretorias de ensino do Estado de São Paulo. Nesse Estado, o Conselho Estadual de Educação, CEE, fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos, no sistema estadual de ensino de São Paulo, na Deliberação CEE 138/2016, e a Secretaria Estadual de Educação, na Resolução SE n° 51/2017, dispõe sobre o que foi fixado na citada deliberação, anexando Instrução que a integra, para explicitar os procedimentos necessários ao cumprimento do deliberado.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa privada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9394/96 , por sua vez, no artigo 7° , reitera que o ensino é livre à iniciativa privada, se forem cumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e se houver autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, além de capacidade para se autofinanciar.
Nas últimas décadas, as escolas mantidas pela iniciativa privada aumentaram em número e proporção, na maior parte das diretorias de ensino do Estado de São Paulo. Nesse Estado, o Conselho Estadual de Educação, CEE, fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos, no sistema estadual de ensino de São Paulo, na Deliberação CEE 138/2016, e a Secretaria Estadual de Educação, na Resolução SE n° 51/2017, dispõe sobre o que foi fixado na citada deliberação, anexando Instrução que a integra, para explicitar os procedimentos necessários ao cumprimento do deliberado.
Como analisam Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), nas sociedades urbano-industriais contemporâneas, a globalização do capitalismo industrial e das comunicações moldou um contexto socioeconômico e político-cultural, umbilicalmente ligado ao conhecimento sistematizado, o qual passou a exigir a educação escolar e sua crescente ampliação para promover o acesso a esse conhecimento, pois ele constitui condição de inserção social, tornando-se, por isso mesmo, um direito de todos, nos países que pertencem a esse contexto. Pela mesma razão, o Brasil, assim como outros países em desenvolvimento e também marcados pela desigualdade social, é signatário de acordos internacionais no sentido de garantir educação para todos, sem exceção alguma, como um dos direitos fundamentais, importante para dar acesso aos demais direitos da cidadania.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece a educação escolar como um direito de todos e, no art. 208, estabelece sua garantia em todos os níveis, etapas e modalidades, como dever do Estado. No Parágrafo 1° do art. 208, afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.