O Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
é o principal serviço de Proteção Social Básica, os
quais todos os outros serviços desse nível de
proteção devem articular-se, pois confere a primazia
da ação do poder público na garantia do direito à
convivência familiar e assegura a matricialidade
sociofamiliar no atendimento socioassistencial, um
dos eixos estruturantes do SUAS. O PAIF deve ser
ofertado exclusiva e obrigatoriamente no (a):
Segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente, serão cadastrados, para adoção,
recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas
por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias,
contado a partir do dia do: