De acordo com o Decreto Lei n° 200/1967, a entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e capital exclusivo da União,
criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por
força de contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer das
formas admitidas em direito, é denominada:
Luana, governadora do estado, deseja realizar reforma na estrutura administrativa de seu
governo bem como extinguir e criar algumas pessoas jurídicas. Para isso, se Luana criar
Luiz, prefeito de determinado município, decidiu atender ao pleito da população local no
sentido de que fosse criada pessoa jurídica junto à administração para a prestação do serviço
público de transporte coletivo urbano. Nesse sentido, Luiz poderá, com o apoio e atuação do
legislativo, providenciar a criação de