Caso um estado da federação tenha criado, por lei específica, pessoa jurídica com autonomia gerencial,
orçamentária e patrimonial, com personalidade jurídica própria, para o exercício de atividades típicas da
Administração pública, a referida entidade da administração indireta é:
A estrutura da Administração Pública brasileira compreende
os órgãos da administração direta e os da indireta. Assim, a
entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito
público, com patrimônio e receitas próprias, para executar
atividades típicas da Administração Pública, com autonomia
de gestão e integrada por pessoal técnico especializado, é a
denominada: