Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre consórcios públicos em direito administrativo
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I. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
II. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, sendo indispensável a licitação.
III. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Os municípios podem prestar serviços públicos de forma integrada, mediante contrato de consórcio público, precedido de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes que pretendem se associar, ratificado por lei específica editada por cada um dos entes federados, e adquirirá personalidade jurídica de direito público, integrando a administração indireta de todos os entes federados consorciados.
II. O consórcio público poderá, para o cumprimento de seus objetivos, firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, bem como ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante licitação.
III. Os consórcios públicos podem outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que o contrato de consórcio público assim autorize, indicando, de forma específica, o objeto e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
IV. Os consórcios públicos podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação.
( ) É necessário o acordo de vontades entre pelo menos duas pessoas jurídicas públicas ou público/privadas para a formalização de um consórcio administrativo. ( ) O consórcio administrativo nunca adquire personalidade jurídica. ( ) Por movimentarem dinheiro público, as contratações de pessoal nos consórcios administrativos dependem de concurso público.