Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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I. Conforme Súmula n° 473, do Supremo Tribunal Federal, os atos administrativos podem ser anulados, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como revogados, por motivo de conveniência e oportunidade, tanto na esfera administrativa, como na judicial, respeitados os direitos adquiridos. II. Considerando-se que o ato administrativo tem presunção de legitimidade, pode-se dizer que, interposto recurso pelo administrado, somente haverá efeito suspensivo se houver previsão legal, caso em que ficará suspenso o prazo prescricional. III. Tendo em conta a independência de instâncias, ainda que recebido no efeito suspensivo o recurso interposto na via administrativa, poderá o interessado recorrer à via judicial para a defesa de seu direito, visto que nenhuma lesão ou ameaça de lesão será excluída da apreciação do Poder Judiciário. IV. Constitui exceção à independência de instâncias a absolvição levada a efeito no juízo criminal, qualquer que seja o fundamento, caso em que a responsabilidade do servidor será afastada na esfera administrativa.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
Em decorrência da supremacia do interesse público
sobre o privado, o ato administrativo tem por atributo a
presunção de legitimidade, que consiste na aplicação de
meios diretos de coerção pelo Estado.
No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item.
A executoriedade é a qualidade de que dispõe o ato
administrativo para impor obrigações ao administrado,
independentemente da aquiescência deste.
No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item.
Os atos administrativos possuem presunção de
legitimidade juris et de jure.