Joana, prefeita do Município Alfa, verificando notável aumento
na taxa de natalidade da população de baixa renda, praticou ato
administrativo determinando a construção de dois prédios, que
serão destinados a creches municipais. Pedro, vereador do
mesmo município, observando o aumento da expectativa de vida
local, ajuizou ação em nome próprio, visando compelir a
municipalidade a destinar os dois prédios supramencionados à
instalação de entidades de longa permanência para acolhimento
da crescente população idosa. O juiz titular da comarca,
concordando com o pleito de Pedro, revogou o ato expedido por
Joana e determinou que os dois prédios fossem destinados aos
interesses da população idosa, e não a creches municipais, sob o
fundamento de que a população idosa é mais vulnerável do que
as crianças, que possuem seus pais, os quais têm o dever de
guarda e sustento.
Diante do exposto, no tocante ao controle da administração
pública, pode-se afirmar que a conduta do magistrado foi: