De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, confiar ou
entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo
habilitada, não estiver em condições de dirigi-lo com
segurança, por seu estado físico ou psíquico, acarreta ao
infrator a(s) penalidade(s) de
O Art. 162, Inciso I, define que constitui infração de trânsito o fato do condutor dirigir um veículo sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
sendo esta infração, segundo o CTB, tipificada a natureza da infração e sua penalidade, respectivamente,
como sendo: