Considerando o controle de convencionalidade e o diálogo entre cortes, a medida incidental em medida cautelar na ADPF 635, deferida
pelo Supremo Tribunal Federal para o fim de determinar que não fossem realizadas operações policiais nas favelas no Rio de Janeiro
durante, a pandemia de Covid-19, usou como um dos seus fundamentos a necessidade de dar cumprimento à sentença da Corte
Interamericana de Direitos Humanos proferida no caso