Sobre a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, NÃO é correto afirmar
que
Considerando a condenação do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Damião
Ximenes vs Brasil, encontra-se ainda pendente de cumprimento a seguinte obrigação, segundo a própria Corte IDH: