Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre orçamento e planejamento de obras públicas em auditoria de obras públicas
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A dilação do prazo de execução deve ser justificada por caso fortuito ou força maior, desde que tais riscos não tenham sido alocados para a construtora na matriz de riscos do contrato.
Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético.
Uma solução adequada é executar 15 milhões de serviços em 2022, concluir a obra e reconhecer a dívida de 2 milhões para o ano subsequente.
Caso a contratada não aceite alguma das soluções propostas, obedecidas as exigências da licitação, o gestor poderá anular todos os empenhos de 2021 e 2022 e empenhá-los integralmente para uma nova contratada.
Por se tratar de contrato público, os quantitativos majorados apresentados na faixa C devem ser suprimidos por aditivo contratual, independentemente da anuência do contratado.