O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA está investido de poderes de representação da União, com autoridade para incorporar ao patrimônio público as terras devolutas da União. Tal ato é exercido por esse órgão, por meio do seguinte procedimento, mencionado no artigo 11 do Estatuto da Terra:
Conforme o disposto no artigo 17 do Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964), a intervenção do Estado na propriedade, para fins de Reforma Agrária, será exercido mediante