Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre prevenção em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. A prevenção da ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente compete exclusivamente à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Conselhos Tutelares. II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. III. As pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes são responsáveis pela comunicação ao Conselho Tutelar de suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. IV. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. V. As obrigações com a prevenção previstas no ECA são suficientes à integral proteção da criança e do adolescente, excluindo-se da prevenção especial outras ações.
I O descumprimento da obrigação de comunicar ao conselho tutelar os casos suspeitos de maus-tratos de crianças e adolescentes pode configurar infração administrativa punível com multa. II O dirigente de estabelecimento de ensino fundamental deve comunicar ao conselho tutelar faltas reiteradas e injustificadas de estudante, assim que percebê-las, a fim de esgotar os meios para que o aluno retorne à sala de aula a tempo de aproveitar o ano letivo. III A não comunicação, ao conselho tutelar, de elevados níveis de repetência de estudantes de uma escola de ensino fundamental não enseja sanção para os dirigentes desse estabelecimento de ensino. IV A mera suspeita da ocorrência de maus-tratos contra criança ou adolescente gera a obrigatoriedade de comunicação do fato ao conselho tutelar, porém, quando os maus-tratos são efetivamente confirmados, a autoridade a ser comunicada é o Ministério Público.
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