Questões de Concurso
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(Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51212/sistema-nacional-deatendimento-socioeducativo-sinase-lei-n-12-594-de-18-de-janeiro-de2012.)
O SINASE atende às necessidades mais urgentes em relação ao atendimento socioeducativo oferecido aos adolescentes, e o faz funcionar como um verdadeiro manual para orientar os operadores do sistema de atendimento, do sistema de garantias dos direitos desses jovens, principalmente na proposição de políticas públicas e políticas orçamentárias, e o sistema judiciário; sendo tal sistema um instrumento jurídico- -político que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em matéria de ato infracional e medidas socioeducativas. Sobre as informações, está INCORRETO o que se afirma em:
I. Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para possibilitar a aplicação da medida de internação.
II. A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação só ocorre quando praticados, no mínimo, mais de dois atos infracionais graves anteriores.
III. A superveniência da maioridade penal ou civil afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, sendo causa de extinção da medida ou do processo de conhecimento em trâmite.
IV. À medida de semiliberdade aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes à internação, mas não se submete à taxatividade da medida mais grave.
I. Ao verificar a ocorrência da prescrição do ato infracional, à luz do entendimento sumulado pelo STJ, promover o arquivamento do procedimento, que deverá ser submetido ao crivo da homologação judicial.
II. Oferecer ação socioeducativa por meio de representação ao juízo e manifestar-se sobre a privação de liberdade, à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as regras da internação provisória.
III. Tratando-se de ato infracional grave, oferecer representação ao juízo, requerer a decretação da prisão preventiva, para tanto, aplicando subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente, conforme autoriza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Poderá conceder remissão, para suspensão ou extinção do processo, e incluir, eventualmente, medida não privativa de liberdade, manifestando-se pela liberação do adolescente.