O excerto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.
O atendimento socioeducativo deve compreender o adolescente como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento. A equipe responsável pelo Serviço de Medidas Socioeducativas (MSE) em Meio Aberto deve referenciar-se nos
documentos normativos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial, na Convenção Internacional dos Direitos
da Criança, da Constituição Federal (Art. 227 e 228), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei
Federal do SINASE nº 12.594/2012 e nas normativas pertinentes da Política de Assistência Social e das demais políticas
setoriais. O acompanhamento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto pressupõe uma dupla dimensão para sua execução: a proteção social e a responsabilização.
(Disponível em:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/C
adernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.)