Uma das atribuições do Conselho Tutelar é atender e
aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas a eles pertinentes, definidas pelo art.129 (I a VII)
do ECA. A perda da guarda, a destituição da tutela e a
suspensão ou destituição do poder familiar, itens VIII e X
do mencionado artigo, são medidas aplicáveis pela autoridade judiciária. Ainda de acordo com o ECA, art. 130,
verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso
sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade
judiciária poderá determinar, como medida cautelar,