A Lei n° 9.974, de 6 de junho de 2000, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o
transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final
dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes
e afins, e dá outras providências. Sobre os requisitos que as embalagens de agrotóxicos e afins deverão atender, é
correto afirmar: