Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre resíduos sólidos em engenharia ambiental e sanitária
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I. política macroeconômica.
II. papel do Estado / marco regulatório / relação interfederativa.
III. gestão, gerenciamento, estabilidade e continuidade de políticas públicas / participação e controle social.
IV. investimentos no setor.
V. matriz tecnológica / disponibilidade de recursos.
No âmbito das discussões do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, foram estabelecidos como condicionantes para os cenários plusíveis selecionados pelo Plansab, os referencias descritos nos itens:
I. Os resíduos sólidos urbanos, industriais e especiais quando dispostos de modo inadequado são potenciais causadores de impactos sobre o solo, as águas superficiais e subterrâneas, que podem ser contaminados por organismos patogênicos, metais pesados, sais e hidrocarbonetos contidos no chorume.
II. O tratamento inadequado dos resíduos sólidos implica ainda em liberação de CH4 (metano), dioxinas e outros poluentes prioritariamente para o solo.
III. As técnicas usadas para o tratamento de resíduos consistem na disposição em aterros comuns ou especiais, incineração, encapsulamento, desinfecção e esterilização, entre outros.
Com respeito a atividade de saneamento ambiental, está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões) descrita(s) em:
A logística reversa é um instrumento caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinado a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.
A destinação final dos pneus inservíveis consiste no armazenamento adequado, em lascas ou picados, por período indefinido, desde que obedecidas as exigências do licenciamento ambiental para esse fim.
As competências dos geradores dos diversos tipos de resíduos sólidos, incluindo os perigosos e os radioativos, dentro da cadeia de gestão de resíduos são definidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.° 12.305/2010.