O princípio da independência funcional permite que cada membro do Ministério Público
tenha inteira autonomia em sua atuação, ressalvado o dever de, no plano administrativo,
acatar as decisões e atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério
Público.
No concurso de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público de
Santa Catarina não examinará o nome dos demais escritos se houver três ou mais
candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva entrância e
estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, compete ao
Colégio de Procuradores de Justiça deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de
Justiça que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça. Entretanto, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuição entre
os membros do Ministério Público de Santa Catarina.
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de
arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral
de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil
ou de peças de informação.
A secretaria-geral, os centros de apoio operacional, as coordenadorias de recurso, a
comissão de concurso, o centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, os órgãos de
apoio técnico e administrativo, os estagiários e a ouvidoria são órgãos auxiliares do
Ministério Público de Santa Catarina.