Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre nr 6 - norma regulamentadora n° 6 - equipamentos de proteção individual - epi em segurança e saúde no trabalho
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Cabe ao trabalhador utilizar o EPI fornecido pelo empregador apenas para a finalidade a que se destina.
Em se tratando de creme protetor, por exemplo, caso uma organização garanta, em quantidade suficiente para cada trabalhador, a disponibilidade desse produto de proteção individual, devidamente identificado com nome do fabricante, lote, data de validade e certificado de aprovação, fica a organização dispensada de efetuar o registro de fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI).
Um trabalhador que, repetidamente e sem motivo justo, se recuse a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo empregador poderá ser demitido por justa causa.