Questões de Concurso
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A comunicação de acidente de trabalho (CAT) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de responsabilidade da empresa, mas a própria pessoa acidentada, ou eventual dependente dela, também pode realizar essa comunicação.
O ruído é um agente físico presente em praticamente todos os ramos de atividade e a baixa adesão ao uso de equipamentos de proteção individual e o seu manuseio incorreto potencializam os riscos da perda auditiva induzida por ruído.
O registro do acidente do trabalho mediante comunicação de acidente do trabalho (CAT) deve ser feito pelo empregador necessariamente depois de a investigação ter sido submetida à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
Na investigação de acidentes, devem-se levantar todas as possíveis causas e circunstâncias, visando-se prevenir novas ocorrências e garantir a cobertura da apólice de seguro.
Comunica-se o acidente de trabalho mesmo em caso de doença suspeita, sem sintomatologia.