Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre princípios de interpretação constitucional em direito constitucional

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Ano: 2018 Banca: PGM-NI Órgão: PGM-NI Prova: PGM-NI - 2018 - PGM-NI - Estagiário Forense |
Q1332575 Direito Constitucional
Exemplo de princípio instrumental de interpretação constitucional:
Alternativas
Q1311906 Direito Constitucional

Leia o texto abaixo:

[...] Significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. [...].

(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005).

Sobre o princípio da supremacia da constituição tratado no texto, é correto afirmar:

Alternativas
Q1303936 Direito Constitucional

Leia o texto abaixo: [...] Significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. [...].

(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005).

Sobre o princípio da supremacia da constituição tratado no texto, é correto afirmar:

Alternativas
Q1303914 Direito Constitucional

Leia o texto abaixo: [...] Significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. [...].

(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005).

Sobre o princípio da supremacia da constituição tratado no texto, é correto afirmar:


Alternativas
Q1247170 Direito Constitucional
“Se alguns setores da sociedade reputam moralmente reprovável a antecipação terapêutica da gravidez de fetos anencéfalos, relembro-lhes de que essa crença não pode conduzir à incriminação de eventual conduta das mulheres que optarem em não levar a gravidez a termo. O Estado brasileiro é laico e ações de cunho meramente imorais não merecem a glosa do Direito Penal. A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher. No caso, ainda que se conceba o direito à vida do feto anencéfalo – o que, na minha óptica, é inadmissível, consoante enfatizado –, tal direito cederia, em juízo de ponderação, em prol dos direitos à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral e à saúde, previstos, respectivamente, nos artigos 1º, inciso III, 5º, cabeça e incisos II, III e X, e 6º, cabeça, da Carta da República. Os tempos atuais, realço, requerem empatia, aceitação, humanidade e solidariedade para com essas mulheres. Pelo que ouvimos ou lemos nos depoimentos prestados na audiência pública, somente aquela que vive tamanha situação de angústia é capaz de mensurar o sofrimento a que se submete. Atuar com sapiência e justiça, calcados na Constituição da República e desprovidos de qualquer dogma ou paradigma moral e religioso, obriga-nos a garantir, sim, o direito da mulher de manifestar-se livremente, sem o temor de tornar-se ré em eventual ação por crime de aborto. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro”
O trecho acima é reprodução da última página do voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54/DF, quando do julgamento desta. Trata-se de uma das mais repercutidas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no século XXI, tanto pela relevância social da questão posta como pela relevância técnica da posição expressamente adotada pela Corte, ao concretizar limite de interpretação constitucional há muito debatido na doutrina. De acordo com o entendimento doutrinário majoritário, o entendimento esposado nesta decisão constituiu:
Alternativas
Respostas
66: A
67: C
68: B
69: A
70: C