A Constituição Federal do Brasil assegura
inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e na
circunscrição do Município. O texto constitucional
define que a iniciativa popular de projetos de lei de
interesse específico do Município, da cidade ou de
bairros, poderão ser apresentados através de
manifestação de, pelo menos: