Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional

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Q1890037 Direito Constitucional
Poder constituinte, é um poder de origem popular, em que o povo, através de seus representantes, cria a lei maior daquele Estado, ou seja, a Constituição. Não esquecendo que o titular do poder constituinte é o povo. Assinale o poder constituinte que inaugura a primeira constituição de um Estado ou uma nova constituição e que tem entre suas características ser soberano, autônomo, inicial, ilimitado e incondicional.
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Q1889725 Direito Constitucional
Quando determinado estado da Federação elabora sua própria Constituição ou altera seus dispositivos, ele exerce o
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Q1883956 Direito Constitucional
Sobre as regras de processo legislativo previstas na Constituição da República de 1988, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
( ) Se a medida provisória não for apreciada em até 120 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
( ) O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Assinale a sequência correta.
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Q1875559 Direito Constitucional
Em julgamento histórico, o STF mudou sua jurisprudência para admitir a execução penal após decisão condenatória em segunda instância. A decisão se deu por maioria: 7 votos a 4. Esse é um exemplo típico de alteração da Constituição por meio de:
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Q1874289 Direito Constitucional
Instrução: Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão.

  A reforma constitucional põe-se como possibilidade de alteração formal, racional e planejada do texto constitucional, seguindo uma condição legitimamente amparada nos anseios do povo, manifestados expressamente, a fim de que a Lei Magna se dê ao cumprimento dos ideais e ideias tidas como justas em dado momento histórico.
    A reforma constitucional tem natureza de poder constituinte, pois por ela se recria ou se revigora o sistema constitucional, colocando ele em acordo aos reclamos sociais do momento mesmo de sua ocorrência. Mas não se dota da mesma característica do poder constituinte originário, de cuja atuação nasce a Constituição em sua essencialidade e identidade originárias. Os seus contornos e o seu conteúdo são prétraçados pelo próprio poder constituinte criador da Constituição (...).
   Não sendo a Constituição absolutamente imutável (pois que, então, se esclerosaria), não se cogitaria de poder constituinte que não convivesse com o rejuvenescimento e atualidade permanente de sua obra, pelo que volta ele a atuar sempre que tanto se fizer historicamente preciso.
   Daí que em sua manifestação originária – que se poderia denominar de primeiro grau – incumbe-se ele de estabelecer os limites de sua própria atuação quando tanto se fizer mister, condicionando-se em sua ordenação normativa reformadora, como é próprio e adequado em qualquer desempenho democrático do poder político. Este poder de re-criar ou de re-constituir a obra normativa fundamental de um povo deriva daquela manifestação primeira, originária. Daí a terminologia que a teoria da Constituição adotou – poder constituinte derivado – para designar o seu desempenho, quando necessário se fizesse, para uma formulação modificadora do texto constitucional originariamente posto.

(ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e mudança constitucional: limites ao exercício do poder de reforma constitucional. Revista de Informação Legislativa, v. 30. n. 120, out./dez. 1993. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176171/000483308.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em 12 jan. 2022.)
Há limites expressos, de ordem formal, ao poder de reforma da Constituição, classificados na teoria como “circunstanciais”. São entendidos como limitações decorrentes de condições políticas e sociais anômalas, em cujo momento não se possibilita a realização de reforma constitucional. De acordo com a norma em vigor, a Constituição Federal NÃO poderá ser emendada
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Respostas
206: B
207: E
208: A
209: C
210: C