Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre organização do estado – estados em direito constitucional
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Considere as afirmações abaixo segundo a Constituição da República Federativa do Brasil.
I - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
II - Compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
III- A administração pública dos Estados e dos territórios federados, por suas peculiaridades, obedecerá também aos princípios da contingência e da virtude, que obrigam o governante a ser um bom administrador público.
IV - O Estado intervirá em seus Municípios, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.
Quais estão corretas?
Marta procurou a Defensoria Pública levando documentos médicos que revelam que seu pai necessita urgentemente de tratamento médico, que demanda o fornecimento de medicamentos com registro na Anvisa, mas a família não tem condições financeiras de arcar com os custos. Não obstante ter buscado internação e tratamento para seu genitor em unidades de saúde municipal, estadual e federal, diante da negativa dos órgãos públicos, Marta não conseguiu sequer que seu pai iniciasse o tratamento.
O defensor público lhe explicou que é viável o imediato ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, sendo certo que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os entes da federação, em decorrência da competência:
O Estado Alfa editou lei dispondo sobre as medidas de proteção à população estadual durante o plano de contingência da Secretaria de Estado da Saúde de enfrentamento ao novo coronavírus. No referido diploma legal, entre outras previsões, ficou estabelecido que a concessionária de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica está proibida de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento das respectivas contas dos usuários, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da situação de extrema gravidade social da pandemia, no âmbito estadual. Maria atrasou o pagamento de sua conta de luz, em março de 2021, no ápice da pandemia no Estado Alfa, e a concessionária cortou o fornecimento de energia elétrica.
Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública que imediatamente ajuizou a medida judicial cabível e sustentou, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que a citada lei estadual é: