Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.
As normas programáticas, embora abertas e dotadas de
alto grau de abstração, ostentam eficácia plena, já
desencadeando plenos efeitos antes e
independentemente de regulamentação.
Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.
A normas programáticas são comandos-valores que, ao
mesmo tempo em que orientam o legislador, são por
este discricionariamente preenchidas de eficácia.
Toda norma destina-se à produção de algum efeito jurídico. Como consequência, a eficácia jurídica — isto é, a pretensão de atuar sobre a realidade — é atributo das normas de Direito. [...] Modernamente, já não é controvertida a tese de que não apenas as regras, mas também os princípios são dotados de eficácia jurídica.
Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.
Considerando-se o texto precedente como motivador, é correto afirmar que, conforme disposição da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, analise as afirmativas a seguir:
I. O inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Esse dispositivo pode ser considerado um exemplo de norma constitucional de eficácia contida.
II. Em se tratando de normas constitucionais de eficácia limitada, dada a independência dos Poderes, a omissão do Poder Legislativo em regulamentar determinado direito não pode ser suprida pelo Poder Judiciário, ainda que para assegurar tal direito no caso concreto.
III. As normas programáticas não possuem propriamente uma eficácia jurídica, mas servem como um vetor interpretativo do ordenamento jurídico, além de orientar o Poder Público em suas ações.
Assinale
Diz o inciso XIII do artigo 5° da Constituição da República, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Considerando a classificação das normas constitucionais, o dispositivo é norma de: