Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre comissões parlamentares e comissões parlamentares de inquérito (cpis) em direito constitucional
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As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
I. Serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros de cada uma de suas Casas, em conjunto ou separadamente, que deverá ser aprovado pelo respectivo plenário.
II. Sua composição deve contemplar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
III. A possibilidade de realizar quebra do sigilo telefônico não se inclui entre os “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” que lhes são atribuídos pela Constituição da República.
Destas afirmações, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estão corretas:
A CPI realiza verdadeira investigação, materializada no inquérito parlamentar, que se qualifica como um procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria. Consoante já decidiu o STF, a CPI pode determinar, por meio de seu presidente, medidas cautelares destinadas a assegurar o resultado útil dos seus trabalhos.
A prerrogativa identicamente conferida a ambas as casas legislativas do Congresso Nacional para a criação de CPI é uma das manifestações do bicameralismo igual, adotado pela CF.