A Constituição do Estado Alfa foi alterada pela Emenda nº Y,
sendo criada a região metropolitana X, congregando os
Municípios Beta, Gama, Delta e Pi. Foi imposta a vinculação
compulsória dos Municípios, de modo que prestassem
conjuntamente os serviços públicos municipais, de interesse
comum, ali indicados. A região metropolitana contaria com
órgãos colegiados, que exerceriam as funções de deliberação e
gestão, e teriam a participação do Estado.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República
de 1988, é correto afirmar que a Emenda nº Y é: