Maria impetrou mandado de injunção visando à fruição de
determinado direito social contemplado na ordem constitucional,
mas que carecia de regulamentação pelo poder competente, de
modo a tornar viável o seu exercício. Considerando que a mora já
fora reconhecida em impetrações anteriores, o Tribunal, desta
feita, estabeleceu as condições em que se dará o exercício do
direito. Ao tomar conhecimento do êxito de Maria, Joana
procurou o seu advogado e solicitou orientação quanto à
possibilidade de ser alcançada pelos efeitos do acórdão
proferido.
Foi corretamente esclarecido a Joana que: